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- O P I N I Ã O    &    I N F O R M A Ç Õ E S -
02.05.2004

ECONOMIA - Dando continuidade a análise sobre os principais índices financeiros brasileiros, apresento o BTN e o BTNF:

BTN - Bônus do Tesouro Nacional

A Lei nr. 7.777/89, de 19 de junho de 1989, criou o BTN em substituição à OTN. Cada grupo de 1.000 BTNs equivaliam a 7,95 OTN. O BTN foi extinto pela Lei nr. 8.177, de 01 de março de 1991, juntamente com o BTNF. O valor do BTN e do BTN Fiscal destinado à conversão para cruzeiros dos contratos extintos na data de publicação da medida provisória que deu origem a Lei 8.177/91, assim como para efeitos fiscais, é de Cr$126,8621. Outra referência: Portaria do Ministério da Fazenda de nr. 169, de 22 de agosto de 1989.

Uma OTN valia, à época, 6.170,19. A inflação medida pelo IGP-DI/FGV de Jan/89 foi de 28,89%. Então caso a OTN continuasse a existir ela valeria 7.952,75. Como cada 1000 BTN´s eram equivalentes a 1 OTN (projeto inicial), o valor do BTN ficaria em 7,95275, o que ficaria complicado. Resolveu-se dividir por 7,95 para que o BTN ficasse igual a 1,00 unidade monetária da época.

De acordo com a Lei que o criou, o BTN tinha valor de NCz$ 1,00 (Hum cruzado novo), valor a partir de 01 de fevereiro de 1989. O BTN seria corrigido mensalmente de acordo com a variação do IPC, daí a validade que tinha o BTN em ser índice legalmente substitutivo para a OTN. Com a edição da Lei nr. 8.177/91,

Como a OTN e o BTN tinham o mesmo indexador, IPC, este poderia ser adotado como substitutivo para estes contratos, principalmente por ser índice ainda em vigor.

A partir de 1° de março de 1991 (Lei nr. 8.177/91), o valor nominal dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), emitidos até a data de vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, das Letras do Tesouro Nacional, de Série Especial (§ 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 2.376/87, de 25 de novembro de 1987), e dos Títulos da Dívida Agrária (TDA), passou a ser atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na TR referente ao mês anterior.

Ainda segundo a Lei 8.177/91, para atualização de obrigações com cláusula de correção monetária pela variação do BTN e do BTN Fiscal, relativas a contratos em geral, exceto aqueles cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura, a prestação de serviços contínuos ou futuros e a realização de obras, firmados anteriormente à medida provisória que deu origem a esta lei, deverá ser observado o seguinte:

I - nos contratos que prevêem índice substitutivo deverá ser adotado esse índice, exceto nos casos em que esta lei dispuser em contrário;
II - nos contratos em que não houver previsão de índice substitutivo, será utilizada a TR, no caso dos contratos referentes ao BTN ou a unidade corrigida mensalmente.

Para atualização, no mês de fevereiro de 1991, dos contratos referentes ao BTN, a unidade de conta com correção mensal ou a índice de preços, deverá ser utilizado índice resultante de composição entre o índice pro rata , no período decorrido entre a data de aniversário do contrato no mês de janeiro de 1991 e o dia 1° de fevereiro de 1991 e a TRD entre 1° de fevereiro de 1991 e o dia de aniversário do contrato no mês de fevereiro.

A partir de março de 1991, o STF (Supremo Tribunal Federal) inadmitiu a TR como fator de atualização monetária substitutiva do BTN, para a correção de valores, cuja forma de reajuste estava, por lei ou por contrato, atrelada à variação do referido título da dívida pública, sendo assim indexado pelo INPC a partir do advento da Lei nr. 8.177/91 de 01 de março de 1991 (RESP 160514/SP, processo STJ nr. 1997/0092815-2, decidido em 29.10.1988).

BTNF - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal ("BTN Fiscal")

Através da Lei 7.799/89, de 10 de julho de 1989, foram criados os BTNF's que vigoram até 01 de fevereiro de 1991, com a edição da Lei 8.177/91, de 01 de março de 1991. O valor do BTN e do BTN Fiscal destinado à conversão para cruzeiros dos contratos extintos na data de publicação da medida provisória que deu origem a Lei 8.177/91, assim como para efeitos fiscais, era de Cr$126,8621.

A partir daí, os BTNF's, como eram indexadores, de grande parte dos contratos celebrados entre pessoas, passaram, informalmente a serem corrigidos de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

O BTNF era o referencial da indexação de tributos e contribuições de competência da União. Era divulgado pela Secretaria da Receita Federal e refletia a variação do valor do BTN em cada mês.

O BTNF, no primeiro dia útil de cada mês, correspondia ao valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com o § 2º do art. 5º da Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989.

O BTN Fiscal poderia ser utilizado, como referencial, para a atualização monetária de contratos ou obrigações expressos em moeda nacional, efetivados após a data da vigência desta Lei, à exceção de mensalidades escolares; aluguéis residenciais; salário; contratos sujeitos ao regime do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986; preços e tarifas submetidos a controle oficial; e às demais obrigações, regidas por legislação especial, indicadas pelo Ministro da Fazenda.

Além de indexador de tributos e contribuições, o BTN-F poderia ser utilizado como referencial para a atualização monetária de contratos ou obrigações expressas em moeda nacional, efetivados após a data da vigência da Lei nr. 7.799, de 10.07.1989.
De acordo com a Lei nr. 8.177/91, para atualização de obrigações com cláusula de correção monetária pela variação do BTN e do BTN Fiscal, relativas a contratos em geral, exceto aqueles cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura, a prestação de serviços contínuos ou futuros e a realização de obras, firmados anteriormente à medida provisória que deu origem a esta lei, deverá ser observado o seguinte:

I - nos contratos que prevêem índice substitutivo deverá ser adotado esse índice, exceto nos casos em que esta lei dispuser em contrário;
II - nos contratos em que não houver previsão de índice substitutivo, será utilizada a TRD, no caso daqueles referentes ao BTN Fiscal e a unidades corrigidas diariamente.

Para atualização, no mês de fevereiro de 1991, dos contratos referentes ao BTN, a unidade de conta com correção mensal ou a índice de preços, deverá ser utilizado índice resultante de composição entre o índice pro rata , no período decorrido entre a data de aniversário do contrato no mês de janeiro de 1991 e o dia 1° de fevereiro de 1991 e a TRD entre 1° de fevereiro de 1991 e o dia de aniversário do contrato no mês de fevereiro.

POLÍTICA - O PP - Partido Progressista promove, a partir do próximo dia 04, em São Paulo, o Seminário Internacional "Desafios do Brasil no Mercado Global". O evento acontecerá no Renaissance São Paulo Hotel e contará com a presença de muitos convidados estrangeiros. O Presidente Nacional do partido, Deputado Federal, Pedro Corrêa (PE) abre os trabalhos. O segundo a falar será o líder do partido, deputado Pedro Henry (MT).

A primeira conferência do seminário ficará a cargo do deputado Delfim Netto (PP-SP), coordenador do evento, que falará sobre a concepção progressista do processo de desenvolvimento econômico.

O evento do PP tem por objetivo incentivar a inserção dos produtos brasileiros na economia mundial, reunindo especialistas estrangeiros, que trarão a experiência deles nas negociações de livres-comércios entre blocos e países, bem como dos mais expressivos empresários do País.

O seminário, que vai até quinta-feira (06), é uma ação do Movimento "Compete Brasil", criado pelo Partido Progressista para aproximar empresários, parlamento e governo, a fim de discutir e propor formas de ampliar a competitividade das empresas brasileiras em todos os mercados internacionais.

BANCOS - O Banco Itaú registrou lucro de R$ 876,152 milhões no primeiro trimestre deste ano e superou o resultado do Bradesco no período (R$ 608,7 milhões).

O lucro do Itaú no primeiro trimestre foi 22,7% superior ao de igual período do ano passado (R$ 714 milhões) e 2,5% maior do que o registrado no quarto trimestre (R$ 855 milhões).O Itaú fechou 2003 com lucro líquido de R$ 3,151 bilhões, o maior resultado do ano entre os bancos brasileiros.

Também já divulgou balanço referente ao primeiro trimestre o Banespa, que teve lucro de R$ 327,442 milhões no período, uma queda de 60,5% na comparação com igual trimestre do ano passado (R$ 830,049 milhões).

O lucro de R$ 608,7 milhões do Bradesco foi 20% superior ao do primeiro trimestre de 2003.O Unibanco deve soltar seu balanço no dia 13 e o Banco do Brasil, no dia 17.

FUTEBOL - Acompanhe pelo Portal Brasil a tabela completa do Campeonato Brasileiro de Futebol, a classificação e demais estatísticas na coluna de esportes. Lá você também tem acesso a diversos resultados de anos anteriores além de links dos principais clubes brasileiros além de outras informações. Clique aqui.

Semana que vem tem mais....

Abraços,

Fernando Toscano                
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