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16.08.2004
I N T E L I G Ê N C I A
P O L Í T I C A
Conheça a Tramitação das Medidas Provisórias
Por Marcílio Novaes Maxxon
As medidas
provisórias editadas pelo Poder Executivo têm força de lei e valem por 60
dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias o
Congresso Nacional não tiver concluído a votação da MP, ela passará a
trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando ou seja, nada poderá ser
votado no plenário até que se conclua sua votação.
Se o
Congresso rejeitar a medida provisória ou ela perder sua eficácia, os
parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os
efeitos que a MP tenha gerado durante sua vigência.
As medidas
provisórias não podem abordar diversos assuntos, entre eles, direitos políticos,
eleitoral e penal. O texto constitucional também não permite que seja
editada MP para sequestrar ativos financeiros. Essa ressalva é uma precaução,
tendo em vista a recente e traumática história do Brasil em que o
ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, sequestrou indevidamente
todo o dinheiro da população por meio de uma medida provisória. E o que foi
pior, o Supremo Tribunal Federal o afiançou contra o direito da maioria e da
Nação.
O uso
excessivo das MPs prejudica a democracia, criadas pela Constituição de 1988,
as medidas provisórias já acumulam um considerável acervo de curiosidades.
Uma delas decorre da publicação, em 2001, da Emenda Constitucional número
32.
Graças a
essa ememda, as 59 MPs que tramitavam no Congresso na época da sua edição
adquiriram um status bastante peculiar. Diferentemente das medidas provisórias
posteriores, tais MPs não correm o risco de perder a eficácia se não forem
votadas dentro de determinado prazo. Ao contrário: enquanto não são
apreciadas, permanecem em vigor.
Dessa
forma, evitar que elas entrem em votação tornou-se o jeito menos arriscado,
para o Executivo, de garantir sua vigência. Tal fato é uma das razões do
recorde de antiguidade ostentado pela MP 2.162-72. Dispondo sobre a emissão
de Notas do Tesouro Nacional (NTNs), ela é a 72a. reedição de uma medida
provisória publicada pela primeira vez em 20 de março de 1996. A matéria
tramita no Congresso Nacional há cerca de oito anos e meio.
O grupo de
MPs remanescentes carrega ainda outro recorde, o da medida provisória que
mais recebeu emendas de parlamentares. A proeza coube à MP 2.215-10, que dispõe
sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Décima
reedição de uma medida em tramitação no Congresso há quase quatro anos,
ela foi objeto de 822 emendas de parlamentares.
Não faltam
aspectos curiosos, também, em relação às MPs pós-Emenda 32. A começar
pela extensa lista dos assuntos dos quais elas tratam. Alguns deles, como a
abertura de crédito emergencial ou adoção de medidas em situações de
calamidade, parecem se enquadrar sem maiores problemas nos pré-requisitos de
relevância e urgência. Quanto a outros, sobram questionamentos.
Planos de
carreira para servidores federais e a criação de órgãos do governo são
alguns temas tratados com frequência po MP. Há, contudo, assuntos ainda mais
específicos, como a MP 156/03, publicada para prorrogar, até dezembro de
2005, o pagamento de auxílio mensal de R$ 50 aos alunos do Projeto de
Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem (Profae). É uma providência
necessária, mas que poderia perfeitamente ser enviada ao Congresso como
projeto ordinário, com pedido de tramitação de urgência.
Se o
governo usasse o critério da urgência e relevância, não teríamos problema
nenhum. Mas como se usa a MP para tudo, fica esse absurdo que está aí, que
foge inteiramente ao espírito do Estado de direito democrático.
Em julho de
1998, na condição de candidato à Presidência da República, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva entregou à OAB documento no qual assumiu
formalmente o compromisso de pôr fim, caso fose eleito, ao "uso
indiscriminado de medidas provisórias". Na carta, ele afirmou: "Limitar-me-ei
ao que prescreve a Constituição Federal - para cuja elaboração contribuí
-, de só editar medidas provisórias em situações de excepcionalidade e
emergência".
Porém, o
atual governo não é o culpado sozinho pela edição abusiva das MPs, que
desde a sua origem, as medidas provisórias, neste e em todos os governos
anteriores, jamais atenderam aos pressupostos de relevância e urgência que
justificassem a sua criação. Não é possível se fazer MP para se coibir o
jogo no Brasil ou tratar de tantas outras matérias que escapam ao critério
da urgência e relevância.
A obstrução
da pauta preocupa os parlamentares, essa situação tornou-se frequente desde
que entrou em vigor, em 2001, a Emenda Constitucional 32. Ela prevê que as
medidas provisórias não apreciadas após 45 dias após sua edição passam,
a partir dessa data, a obstruir as votações na Casa legislativa onde se
encontram em tramitação. Assim, nada pode ser votado até que o Plenário
delibere sobre tais matérias.
Como têm
sido editadas em torno de cinco a seis MPs por mês, na prática, a regra
acaba restringindo o exame de outras propostas, sobretudo daquelas de
iniciativa dos próprios parlamentares, não sobrando espaço na pauta para se
votar quase nada além de medidas provisórias. Essa situação não
aconteceria se o Congresso não se conformasse com a posição secundária que
hoje exerce quanto à sua função de legislar, que foi inteiramente usurpada
pelo Poder Executivo. Bastaria o Legislativo examinar os pré-requisitos de
relevância e urgência, que essas MPs nunca atendem, e deixar de apreciá-las.
Aí a obstrução da pauta acabaria na hora, pois ao trancarem a pauta, as MPs
não apreciadas paralisam até mesmo as comissões técnicas, que ficam
impedidas de votar matérias terminativas (isto é, que são aprovadas sem
necessidade de votação em Plenário).
O total de
MPs editadas desde 1988 já chega a 825, de outubro de 1988 (promulgação da
Constituição) até hoje, os sucessivos governos editaram 825 medidas provisórias.
O número de reedições passa dos 5 mil, das quais somente 30 foram
rejeitadas. Desde o primeiro dia do governo de Lula, 104 medidas provisórias
foram enviadas ao Congresso Nacional, sendo que, até o dia 10 de agosto, 82
foram convertidas em lei e duas foram rejeitadas. Confira abaixo a participação
de cada presidente da República no conjunto de emissão desssas medidas
provisórias editadas:
- Presidente José Sarney 125
- Presidente Fernando Collor 89
- Presidente Itamar Franco 142
- Presidente Fernando Henrique 160 e 205 no segundo mandato
- Presidente LULA 104
Todos
abusaram dessa prerrogativa, e só existe uma fórmula para resolver esse
problema de obstrução na pauta de votações: dividir a tramitação entre
as duas Casas do Congresso, de modo que metade das MPs ingresse pela Câmara
dos Deputados e metade pelo Senado Federal. Isso se tornaria possível via a
aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC).
A tramitação de uma PEC
Quando a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em sua análise,
aprova a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
apresentada - ou seja, conclui que ela não fere a cláusula pétrea da
Constituição e está redigida de acordo com a técnica legislativa -, a Câmara
cria uma comissão especial especifícamente para analisar seu conteúdo.
A comissão
especial tem o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o
parecer. Depois, a PEC é apreciada pelo Plenário da Casa em dois turnos
(duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e é
aprovada por, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida, é encaminhada ao Senado Federal, onde deve ser apreciada também
em dois turnos.
Se
considerarmos todo o rito para a apresentação de emendas à Costituição,
observaremos um tremendo desperdício de tempo, técnica, timing político e
recursos financeiros. Mais desgastante do que participar de todo o processo é
ver arquivado o trabalho resultante de intensos debates políticos e técnicos,
estudos e novas pespectivas que poderiam ser consideradas em prol de nossa
sociedade, só porque não se estar dentro da visão de um governo, que pode
levar um país a falência. É preciso se rededensenhar a DEMOCRACIA
Brasileira. Como está custa muito caro e não se decide nada!!!
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