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16.06.2004
I N T E L I G Ê N C I A P O L Í T I C A
PROCESSO
LEGISLATIVO DO CONGERSSO NACIONAL
Entenda como Funciona
Por Marcílio Novaes Maxxon
O Senado
Federal é composto por 81 senadores, eleitos para mandato de oito anos. Cada
uma das 27 unidades da Federação tem três representantes na Casa
(Senado Federal).
A Câmara dos
Deputados tem 513 Deputados eleitos pelo sistema proporcional. Cada Estado da
Federação e o Distrito Federal elegem, de acordo com o tamanho de sua população,
no mínimo oito e no máximo 70 Deputados para cada Legislatura de quatro anos.
A sessão
legislativa ordinária anual divide-se em dois períodos: o primeiro, de 15 de
fevereiro a 30 de junho; o segundo, de 1 de agosto a 15 de dezembro. Na Câmara,
os trabalhos não são interrompidos no mês de julho se o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias não tiver sido votado.
A Câmara
poderá, extraordináriamente, reunir-se fora desses dois períodos quando
convocado o Congresso Nacional, hipótese em que somente deliberará
sobre a matéria objeto da convocação.
Além das
sessões da Câmara dos Deputados e das reuniões das Comissões que integra, os
parlamentares participam também das sessões conjuntas do
Congresso Nacional, quando este é convocado para a apreciação de medidas
provisórias, vetos presidenciais, matérias orçamentárias e outras previstas
na Constituição. A convocação é feita pelo Presidente do Senado Federal.
O Plenário
é o órgão máximo das deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, ou seja, a última instância de todas as deliberações.
Uma das
principais funções do Congresso Nacional é a elaboração de leis. Também
cabe ao Congresso Nacional, fiscalizar e controlar, diretamente, ou
por qualquer de suas Casas (Câmara ou Senado) os atos do Poder Executivo, incluídos
os da administração indireta.
O processo legislativo é definido pela Constituição Federal e está
especificado nos Regimentos Internos do Senado Federal da Câmara dos Deputados
e no Regimento Comum do Congresso Nacional e compreende a elaboração de:
Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis
delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
Proposição
é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional e pode ser:
I - PEC-Proposta de Emenda à Constituição
A Câmara e o
Senado apreciam proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela terça
parte, no mínimo, dos Deputados ou Senadores; pelo Presidente da República; ou
por mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se cada uma pela
maioria dos seus membros.
A proposta de
emenda à Constituição apresentada será discutida e votada em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos membros das Casas.
II - Projetos:
* CD - Câmara dos Deputados
* SF - Senado Federal
* CN - Congresso Nacional
* MPV - Medida Provisória
* PDC - Projeto de Decreto Legislativo da Câmara
* PDS - Projeto de Decreto Legislativo do Senado
* PL - Projeto de Lei
* PLC - Projeto de Lei da Câmara
* PLP - Projeto de Lei Complementar na Câmara dos Deputados
* PLS - Projeto de Lei Ordinária do Senado Federal
* PLSC - Projeto de Lei Complementar no Senado Federal
* PRC - Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados
* PRS - Projeto de Resolução do Senado Federal
* PEC - Proposta de Emenda Constitucional
* PLV - Projeto de Lei de Conversão
Os projetos
de lei regulamentam as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção
do Presidente da República. Os projetos de decreto legislativo regulamentam as
matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do
Presidente da República. E os projetos de resolução têm eficácia de lei
ordinária e regulamentam matérias de competência privativa da Câmara dos
Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou
quando a Câmara deve pronunciar-se em casos concretos como:
a - perda de mandato de Deputado;
b - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
c - conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
d - conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização
e controle;
e - conclusões sobre petições, representações ou reclamações da
sociedade civil;
f - matéria de natureza regimental;
g - assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
III - Requerimentos
RCP - Requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito
IV - REC - Recursos
V - Emendas
Proposição
apresentada como acessória de outra. Pode ser: supressiva, quando manda
erradicar qualquer parte de outra proposição; ou aglutinativa, quando resulta
da fusão de outras emendas, ou destas com o texto; substitutiva quando é
apresentada como sucedânea a parte de outra proposição; modificativa, quando
altera a proposição sem a modificar substancialmente; ou aditiva, quando se
acrescenta a outra proposição.
VI - Indicações
VII - Pareceres
Proposição
com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo
e avaliação. Nenhuma proposição é submetida à discussão e votação sem
parecer escrito da Comissão competente. Excepcionalmente, o parecer pode ser
verbal.
VIII - Proposta de Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO
As proposições
de iniciativa de Deputado ou Senador podem ser apresentadas individual ou
coletivamente. Além disso, a iniciativa de projetos de lei na Câmara pode ser
do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais
Superiores, do Procurador-Geral da República e de todo e qualquer cidadão.
Toda proposição
recebida pela Mesa é numerada, datada, despachada às Comissões competentes e
publicada no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, para serem distribuídos
aos parlamentares, às Lideranças e Comissões.
A distribuição
de matéria às Comissões é feita por despacho do Presidente da Casa para até
três Comissões de mérito (relativas à área e assunto específico) e para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJR/CD - Comissão de Constituição
Justiça e Redação da Câmara dos Deputados e CCJ/SF - Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal) que analisará a
constitucionalidade e juridicidade da matéria.
As proposições
podem tramitar normalmente ou em regime de urgência, quando são dispensadas as
exigências, interstícios ou formalidades regimentais. Para uma proposição
tramitar com urgência, é necessária a aprovação do requerimento de urgência.
Depois disso ela entra imediatamente em discussão e votação.
Uma vez
concluída a legislatura na Câmara dos Deputados, são arquivadas todas as
proposições em tramitação. Não se arquivam as proposições:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou
segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele sejam originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da
República;
A proposição
pode ser desarquivada mediante requerimento do Autor dentro dos primeiros 180
dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura seguinte,
retomando a tramitação no estágio em que se encontrava.
No Senado
Federal, são arquivadas todas as proposições em tramitação ao término da
legisdlatura. Proposições que se encontram em tramitação há duas
legislaturas são automaticamente arquivadas. Uma vez arquivada, a proposição
não poderá ser desarquivada. Exceto as proposições originárias da Câmara
dos Deputados, ou por ela revisadas, e aquelas com parecer favorável das Comissões.
A matéria
resultante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo
projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta e aprovação da
maioria absoluta dos Deputados.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DA INICIATIVA POPULAR DE LEI
A iniciativa
popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de
projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três milésimos
dos eleitores de cada um deles, obedecidas as seguintes condições:
I. a assinatura de cada eleitor deve ser acompanhada de seu nome completo
e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
II. as listas de assinatura devem ser organizadas por Município e Estado,
Território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara
dos Deputados;
III. é lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação
de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela
coleta das assinaturas;
IV. o projeto deve ser instruído com documento hábil da Justiça
Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada Unidade da Federação,
aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis
outros mais recentes.
Assim, o
projeto é protocolizado perante a Secretaria-Geral da Mesa, que verificará se
foram cumpridas as exigências constitucionais para sua devida apresentação.
Os projetos de lei de iniciativa popular têm a mesma tramitação dos demais,
integrando a numeração geral das proposições. Cada projeto de lei deve
circunscrever-se a um único assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação em proposições autônomas,
para tramitação em separado. Nas Comissões ou em Plenário, transformado em
Comissão Geral, quem estiver indicado para apresentação do projeto poderá
usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos.
Os projetos
de lei de iniciativa popular não são rejeitados por vícios de linguagem,
lapsos ou imperfeições de técnica legislativa. Cabe à Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação limpa-los dos vícios formais para sua regular tramitação
legal. A Mesa designará um Deputado para exercer os poderes ou atribuições
conferidos ao Autor de proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha
sido, com a sua anuência, previamente indicado com essa finalidade pelos
representantes e defensores do projeto.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Cada Comissão,
na Câmara ou Senado, pode realizar reunião de audiência pública com entidade
da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para
tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes a sua área de
atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade
interessada.
Aprovada a
reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas,
as autoridades, as pessoas interessadas e especialistas ligados às entidades
participantes.
Na hipótese
de haver defensores e opositores da matéria examinada, a Comissão procede de
forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião.
COMISSÕES
As Comissões
são órgãos, permanentes ou temporários, colegiados da Câmara e do Senado.
Participam das funções legislativas ou fiscalizadoras.
Entre outras
atribuições, às Comissões Permanentes cabe:
* discutir e votar projetos de lei, na forma do Regimento Interno;
* realizar audiências públicas;
* convocar Ministros de Estado para prestarem informações sobre
assuntos inerentes as suas atribuições;
* receber petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
São três as
Comissões Mistas Permanentes, compostas de Deputados e Senadores:
* Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: Aprecia os
Planos Plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Geral da
União e os créditos adicionais.
* Comissão Mista do Mercosul - Acompanha o Acordo Internacional de
Integração Econômica da América Latina, que permite, entre outras medidas, a
livre circulação de bens e serviços entre os países conveniados.
* Comissão Representativa do Congresso Nacional - Funciona durante o
recesso parlamentar, com Senadores e Deputados eleitos antes do recesso. A ela
compete, nesse período, zelar pelo cumprimento das prerrogativas e competências
legislativas do Congresso Nacional.
As Comissões
Temporárias são as criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se
ao término da legislatura, quando alcançada sua finalidade ou
expirado seu prazo de duração. São de três tipos: Especial, Parlamentar e de
Inquérito ou Externa.
As Comissões
Especiais destinam-se, entre outras atribuições, a dar parecer sobre proposição
que verse sobre matéria de competência de mais de três Comissões
Permanentes; ex. proposta de emenda à Constituição e projeto de código.
As Comissões
Parlamentares de Inquérito - CPI podem ser da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou Mistas. Funcionam por prazo determinado e para apuração de fato de
relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica
e social do País. As CPIs têm poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais.
As Comissões
Externas da Câmara dos Deputados são constituídas pelo Presidente para
representar, temporariamente, a Câmara dos Deputados em qualquer local do País
ou do exterior onde a Câmara deve estar presente.
São 20 as
Comissões Permanentes na Câmara e 9 no Senado.
Comissões da Câmara dos Deputados:
* CADR - Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional;
* CAPR - Comissão de Agricultura e Política Rural;
* CCTCI - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
* CCJR - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação;
* CDCMAM - Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias;
* CDH - Comissão de Direitos Humanos;
* CDUI - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior;
* CECD - Comissão de Educação, Cultura e Desporto;
* CEICT - Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo;
* CFFC - Comissão de Fiscalização Financeira e Tributação;
* CFT - Comissão de Finanças e Tributação;
* CLP - Comissão de Legislação Participativa;
* CME - Comissão de Minas e Energia;
* CREDN - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
* CSPCCOVN - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado;
* CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família;
* CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
* CVT - Comissão de Viação e Transportes;
* CESP - Comissão Especial;
* CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
Comissões do Senado Federal:
* CAE - Comissão de Assuntos Econômicos;
* CAS - Comissão de Assuntos Sociais;
* CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
* CE - Comissão de Educação;
* CFC - Comissão de Fiscalização e Controle;
* CLP - Comissão de Legislação Participativa;
* CI - Comissão de Serviços de Infra-Estrutura;
* CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;
* CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
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