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09.05.2004
I N T E L I G Ê N C I A P O L Í T I C A
O
CONGRESSO NACIONAL
Entenda como funciona
Por Marcílio Novaes Maxxon
O PAPEL DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Nesta nossa
coluna em especial, explicamos os caminhos percorridos pelas proposições que
chegam à Câmara dos Deputados, as formas possíveis de se alterar a Constituição
Federal e as mudanças previstas no Regimento Interno, cuja reforma está sendo
discutida pela Casa.
Em época de
eleição, é comum os candidatos fazerem promessas que estão mais de acordo
com as expectativas e necessidades do eleitor do que com as reais prerrogativas
de seus cargos. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, prevê os
compromissos de cada cargo eletivo que estará em disputa numa eleição.
Mas é por
meio das regras definidas nos regimentos da Câmara e do Senado que os novos
parlamentares poderão consolidar muitas de suas promessas de campanha, uma vez
que - como o próprio nome diz - é o Regimento que dispõe sobre a forma
adequada de se discutirem e votarem as futuras leis.
As regras do
processo legislativo também são encontradas na Constituição Federal e na Lei
Complementar 95/98. Mas é nos regimentos da Câmara, do Senado e no comum do
Congresso Nacional que elas são detalhadas: esses textos dispõe sobre todo o
funcionamento das Casas do Poder Legislativo - Câmara e Senado -, desde a
conduta dos parlamentares até o rito de tramitação das matérias.
A Câmara dos
Deputados, é composta por 513 deputados federais que representam 170 milhões
de brasileiros no Poder Legislativo, com o objetivo de propor leis e fiscalizar
os atos do Poder Executivo da União, Estados e do Distrito Federal. Assim, os
candidatos ao Parlamento não têm poder de executar obras ou realizar atos
administrativos, que só competem ao Poder Executivo.
Mas as funções
do Congresso não se resumem a legislar. Com as CPIs, o parlamento exerce poder
de fiscalizador e apuração de denúncias. Já nas 17 comissões permanentes,
divididas por temas, os deputados federais discutem minuciosamente os projetos,
em audiências públicas com os mais diversos setores da sociedade. A Câmara
tem, ainda, a função de autorizar a abertura de processo contra a pessoa do
Presidente da República, seu Vice-Presidente e seus Ministros de Estado.
ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO
É também no
Congresso Nacional que o Orçamento da União é discutido e aprovado. Para
financiar adequadamente e com justiça social as ações do Executivo, o
Congresso aprova, em primeiro lugar, o Plano Plurianual de Investimentos (PPA),
que fixa as prioridades do Governo para um período de quatro anos - os três últimos
de um governo e o primeiro do governo seguinte. O Plano Plurianual é um
conjunto de estratégias e diretrizes de ações e metas que determina o perfil
dos investimentos governamentais.
A cada ano, já
com base no que foi determinado no PPA, o Congresso vota a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), que define os parâmetros a serem seguidos pelo Governo para aplicar os
recursos do Orçamento do ano seguinte. Por fim, cabe ao Congresso votar, também
anualmente, a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Executivo para o
ano seguinte, composta pelos orçamento fiscal, da Seguridade e de
Investimentos. O Congresso Nacional vota ainda, ao longo do ano, créditos
suplementares, não previstos no Orçamento quando este foi aprovado.
O CONTROLE DE GASTOS
Com o auxílio
do Tribunal de Contas da União-TCU, o Congresso aprecia as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República; realiza inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
fiscaliza as contas das empresas das quais a União participa; e também
fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados
e Municípios.
OS PARTIDOS FORTALECEM A DEMOCRACIA
O processo
legislativo vai muito além dos corredores do Congresso Nacional. Em um sistema
de governo presidencialista como o nosso, é preciso haver sintonia entre o
Executivo e o Legislativo. O resultado do processo legislativo, como emendas à
Constituição, leis complementares, leis ordinárias e decretos legislativos,
dependem da sanção do Presidente da República.
Por outro
lado, a solução para uma real governabilidade passa pelo legislativo. Nenhum
partido sozinho consegue garantir a base de sustentação de um Governo, já que
o quadro partidário no Brasil é muito fragmentado políticamente. "Para
governar democraticamente, é indispensável ter apoio do Legislativo, que
concentra todos os partidos. É preciso haver três ou quatro partidos para
formar uma base parlamentar de apoio ao Governo para que seus projetos sejam
levados adiante". Podemos tomar por exemplo o PRN do Presidente Collor, que
eleito por um partido pequeno, se manteve em constante confronto com o
Legislativo.
OBEDIÊNCIA AO LÍDER
A obediência
dos deputados à orientação dos partidos também é fundamental para que o
Executivo possa implementar sua política de Governo. Pesquisas recentes na ciência
política brasileira mostram que, ao contrário de uma certa imagem
prevalecente, os partidos têm votado com um bom grau de disciplina dentro da
democracia brasileira. O número de deputados que seguem a indicação do líder
é bastante alto no Parlamento Brasileiro, desde a época do Presidente Itamar
Franco. O grau de disciplina varia de acordo com o tema. Na Reforma da Previdência,
por exemplo, o Governo do Presidente LULA encontrou dificuldades para aprovar o
texto original, que recebeu inúmeras emendas. Já para abafar a CPI do escândalo
WALDOMIRO, a aprovação foi total. As observações e nossas pesquisas concluem
que a obediência dos deputados à orientação partidária diminui quando a
questão envolve aspectos ideológicos, sociais e de gestão pública.
COMO SE ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição
Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma
proposta de emenda a constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos
parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais
da metade das Assembléias Legislativas do País.
Toda PEC é
encaminhada inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
(CCJR) para que sua admissibilidade seja votada: a matéria não pode abolir cláusula
pétrea da Constituição (art. 60, par. 4°) - o que inclui a forma
federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação
dos Poderes e os direitos e garantias individuais - nem ser votada em época de
estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal. Admitida pela CCJR, a
matéria será então analisada por uma comissão especial e, depois, submetida
à votação do plenário em dois turnos. A aprovação é difícil em se
tratando da sua importância: são exigidos, no mínimo, 308 votos favoráveis (
o equivalente a três quintos dos deputados). A aprovação na Câmara e no
Senado, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas.
MODIFICAÇÕES
Desde 1988,
quando foi promulgada a atual Constituição Federal, ela foi modificada 38
vezes. Entre as mais recentes mudanças na Carta Magna, destacam-se as restrições
à edição de Medidas Provisórias e à imunidade parlamentar:
RESTRIÇÃO AS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Em 11 de
setembro de 2001, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 32, que acabou
com as reedições de Medidas Provisórias pelo Presidente da República.
Resultado de vários anos de discussão dentro da Câmara e do Senado, a Emenda
limitou a vigência de uma MP em no máximo 120 dias, prazo no qual deverá ser
aprovada para virar lei.
Pelas novas
regras, se a matéria não for votada dentro dos primeiros 45 dias de sua
publicação, passará a trancar a pauta de votações da Casa. Os deputados terão
então quinze dias para votá-la. Se isso não ocorrer, o prazo de vigência da
medida será prorrogado por 60 dias, e a MP continuará obstruindo a pauta. Ao
final desse período, se não houver votação da matéria na Câmara e no
Senado, a Medida Provisória perderá a eficácia. Nesse caso ou em caso de
rejeição do assunto, a MP não poderá ser reeditada na mesma sessão
legislativa. As medidas provisórias também poderão ser apreciadas durante
convocação extraordinária, mesmo que esta não tenha sido convocada com essa
finalidade.
DE PROPOSTA A LEI, O ESPÍRITO DAS LEIS
É longo o
caminho a percorrer até que um projeto se transforme em lei. A demora na
tramitação, muitas vezes alvo de críticas da sociedade, é que permite a análise
democrática de cada assunto, com a interposição de diferentes pontos de vista
e a realização de debates entre parlamentares e representantes da sociedade
civil.
Todo
brasileiro deve conhecer as normas que regem o processo legislativo para saber
interferir nesse caminho. Qualquer que seja o Governo, você é obrigado a
fiscalizar. Desenvolva essa consciência e fiscalize para que se realize. A
plenitude democrática pressupõe não apenas o exercício do voto, a convivência
harmônica dos poderes, a prevalência dos direitos humanos e das garantias
individuais, mas também o conhecimento adequado das instituições para que
possam ser vistas pela sociedade não como organizações secretas e
misteriosas, e sim como representações que atuam em favor do bem comum e da
prosperidade social.
COMO SE PROCESSA UMA LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Para se criar
uma norma jurídica, é preciso apresentar uma proposição, que pode chegar à
Câmara sob a forma de projeto de lei ordinária - o mais comum -, de lei
complementar, de decreto legislativo, de resolução ou de proposta de emenda à
Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.
As propostas
podem ser apresentadas por deputados, pelas comissões da Câmara, pelo
presidente da República, pelo Senado, por ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores e até por iniciativa popular.
Tramitam hoje
na Câmara mais de 14 mil proposições. O que faz um projeto ser aprovado é a
mobilização da sociedade, o interesse do parlamentar e dos partidos e a
articulação do Governo, que tem maioria no Congresso.
Porém, seja
qual for a força que estiver por trás de uma matéria legislativa, para virar
norma jurídica ela terá de obedecer as regras do processo legislativo contidas
no Regimento Interno da Câmara.
TRÂMITE DE UMA LEI
Toda proposição
percorre um longo caminho. Ao chegar à Câmara, a matéria é encaminhada pela
Mesa para as comissões técnicas da Casa que tratam do assunto, onde será
discutida e votada pelos deputados. Existem hoje 18 comissões permanentes,
divididas por temas.
Cada projeto
é analisado por mais de uma comissão. O número vai depender de sua abrangência.
Se o assunto for Imposto de Renda, por exemplo, a matéria será discutida nas
Comissões de Economia e de Finanças e Tributação. Se for Previdência, vai
para as Comissões de Trabalho e de Seguridade Social e Família.
COMISSÕES OBRIGATÓRIAS
Ainda nas
comissões, as proposições, sem exceção, são analisadas em última instância
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), que dirá se
o assunto está de acordo com a Constituição ou com o Regimento da Casa.
A CCJR tem
caráter terminativo, o que significa dizer que, se ela declarar que uma matéria
é inconstitucional, a proposta será definitivamente arquivada, mesmo que as
comissões temáticas a tenham aprovado anteriormente.
Outra comissão
com caráter terminativo é a de Finanças e Tributação, que analisa a adequação
financeira e orçamentária de projetos que implicam gastos. Se, por exemplo,
uma proposta que tiver o intuito de implementar um novo benefício social não
explicitar qual será a fonte de recursos para o custeio desse benefício, a
Comissão de FInanças irá rejeitá-la. Assim, ela será igualmente arquivada,
ainda que seu mérito tenha sido aprovado pelas outras comissões.
COMISSÕES ESPECIAIS
As proposições
também podem ser enviadas para comissões especiais, que são temporárias,
criadas para tratar de temas específicos, muito abrangentes e complexos, como a
Reforma Tributária, por exemplo. Além desses temas, toda proposta de emenda
constitucional é analisada por uma comissão especial, também criada
especificamente para discuti-la.
Depois de
serem apreciadas pelas comissões, as matérias podem seguir direto para o
Senado ou serem submetidas ao Plenário, de acordo com decisão da Mesa. Para
passar a valer como lei, as proposições são enviadas para a sanção do
Presidente da República ou são promulgadas pelo Congresso Nacional. Mas o
Presidente da República ainda pode vetar o projeto, total ou parcialmente, o
que faz com que a matéria volte para apreciação do Congresso Nacional.
DEBATES E AUDIÊNCIAS
Durante a
tramitação de uma matéria, são realizadas audiências públicas com as
presenças de especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil. O
debate serve para auxiliar os deputados no entendimento do projeto, além de
permitir que a população seja ouvida para defesa de seus interesses. A relevância
social do processo legislativo não se limita aos casos em que dele resulta a
promulgação de normas jurídicas. O regime democrático exige do Congresso
Nacional a discussão permanente das necessidades do País e de alternativas à
legislação vigente. O Poder Legislativo está cumprindo o seu papel também
quando conclui pela desnecessidade de uma alteração legal longamente discutida
ou quando simplesmente não chega a formar, em seu interior uma posição
majoritária sobre determinada questão.
O QUE FAZEM AS COMISSÕES E O PLENÁRIO
A Câmara
conta hoje com 18 comissões permanentes, divididas por temas, incumbidas de
discutir e votar as propostas que tratem do assunto pertinente, como educação,
transportes ou finanças. A maioria das propostas que tramitam no Congresso
Nacional não precisam ser votadas pelo Plenário, sendo suficiente a votação
nas comissões técnicas - é o que se chama de tramitação em caráter
conclusivo.
As comissões
realizam audiências públicas com especialistas para conhecer melhor
determinado tema e realizam debates antes de votar um projeto. Para se ter uma
idéia, na atual legislatura essas comissões realizaram quase três mil reuniões.
Quem decide por quais comissões uma proposta deve passar é a Mesa da Câmara.
Quando uma proposta é muito complexa e abrange vários aspectos sociais e econômicos,
é criada uma comissão temporária especialmente para analisá-la. Atualmente,
enquadram-se nesse caso 19 comissões. Entre elas, estão as que debatem a
Reforma Política, a criação do Estatuto do Idoso e a Implementação de plano
de previdência complementar para servidores públicos.
Mas as comissões
especiais não são apenas essas. A Mesa também cria comissões temporárias
quando chega à Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Hoje, há
27 comissões incumbidas de votar PECs. Entre elas, estão a que analisa a
instituição de uma taxa de iluminação pública, a que institui um Plano
Nacional de Cultura e a que estuda a titularidade do patrimônio genético
brasileiro.
CPIs
As Comissões
Parlamentares de Inquérito são instrumentos importantes para investigar
acontecimentos de grande interesse para a vida pública e a ordem
constitucional, legal, econômica e social do País. Para a criação de uma
CPI, é necessária a concordância de um terço dos deputados, ou 171 dos 513,
seja através da assinatura de requerimento ou da apresentação de um projeto
de resolução, submetido a Plenário.
Nos últimos
anos, as comissões de inquérito revelaram ao País fatos surpreendentes dos
meios políticos, como as denúncias que levaram ao impeachment do
Ex-Presidente Fernando Collor; a fragilidade das instituições de segurança pública,
trazida a público pela CPI do Narcotráfico; e irregularidades no gerenciamento
do esporte no Brasil, reveladas pela Comissão que investigou o contrato entre a
Confederação Brasileira de Futebol e a NIKE.
Isso só é
possível porque as CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades
judiciais e de polícia, podendo requerer documentos importantes para elucidação
de crimes, como dados bancários de acusados, e até a prisão de suspeitos.
Só podem
funcionar, simultaneamente, cinco comissões parlamentares de inquérito.
Atualmente, três estão em curso: a que investiga a aplicação dos recursos da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a que apura a
ocorrência de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
destinada a investigar denúncias de irregularidades no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O PLENÁRIO
Cenário de
grandes decisões nacionais e de grandes debates, o Plenário da Câmara dos
Deputados é o palco dos grandes momentos da política brasileira. Nele,
aconteceram desde a proclamação dos atos institucionais, durante a Ditadura,
até marcos importantes da redemocratização do País. Lá, por exemplo, foi
promulgada a Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
No plenário
da Câmara são realizadas quatro tipos de sessões. As ordinárias, que ocorrem
uma vez por dia, de segunda a sexta-feira; as extraordinárias, destinadas
exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes na Ordem do
Dia; as solenes, realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais;
e as preparatórias, que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso
Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura.
No plenário
se revelam as grandes lideranças políticas da nação, os que de fato tem o
dom primordial da liderança, da eloqüência, da decisão do comando democrático
pela ação de suas decisões políticas, que determina a confiança da maioria
e das minorias respeitando-se o Regimento. Exemplo do ex-Deputado José Lourenço,
ex-Deputado Nélson Marchezan (falecido), Deputado José Carlos Aleluia, e do
Deputado Inocêncio Oliveira que com a sua visão, determinação e coragem,
dons próprios de um grande líder, que são aprimorados no decorrer da história
de uma vida de desafios e constante exercício da atividade político-parlamentar,
defende e encarna a própria instituição em defesa dos grandes desafios da
governabilidade da nação.
Com duração
prevista de cinco horas, as sessões ordinárias são divididas entre o pequeno
e o grande expediente, que são destinados aos discursos dos parlamentares; a
Ordem do Dia, quando ocorrem a discussão e votação de projetos; e as comunicações
parlamentares.
COMO O ELEITOR PODE FISCALIZAR A CÂMARA DOS DEPUTADOS
Muitos
eleitores não costumam cobrar uma boa atuação dos parlamentares por não
saberem onde ser encontradas as informações sobre o que anda fazendo seu
eleito, deputado ou senador. A Câmara dos Deputados, no entanto, dispõe de vários
mecanismos que possibilitam ao cidadão acompanhar as atividades parlamentares.
Pela página
da Câmara na Internet (www.camara.gov.br)
o eleitor pode acessar todos os dados de cada parlamentar, apenas clicando em
"deputados". Ali, além de "informações pessoais", vai
encontrar os projetos de que o deputado foi autor ou relator e qualquer intervenção
feita em Plenário. O eleitor também pode acompanhar a presença dos
parlamentares em Plenário e
nas Comissões, e a forma como votaram.
No site da Agência
Câmara (www.agencia.camara.gov.br)
são divulgadas, em tempo real, todas as reuniões, votações e audiências públicas
no âmbito das Comissões Permanentes, Especiais e CPIs, além das votações em
Plenário. A Agência também acompanha passo a passo todos os projetos em
tramitação.
A maioria das
sessões da Câmara é pública e pode ser acompanhada pessoalmente. As notícias
relativas à tramitação de projetos e as atividades dos parlamentares também
podem ser acompanhadas pela TV Câmara, no canal 14 da Net; Rádio Câmara,
sintonizada em Brasília pela 96.9 FM; e o jornal da Câmara, distribuído no
Congresso Nacional.
COMO SE ELEGE UM DEPUTADO FEDERAL
Você sabe de
quantos votos um deputado federal precisa para se eleger? Em São Paulo, são
quase 367 mil votos. Em Roraima, pouco mais de 26 mil votos são suficientes. A
enorme diferença deve-se ao cálculo das bancadas de cada Estado. Antes das
eleições, o IBGE fornece a população do ano anterior para que seja calculado,
proporcionalmente, o número de deputados por Estado. Esse número varia de oito
deputados, que é o caso de Roraima, a 70, que é a participação de deputados
pelo Estado de São Paulo. Esses limites - mínimo e máximo - são determinados
pela Constituição Federal.
A diversidade
da população no Brasil, que já foi alvo de calorosas discussões durante a
Assembléia Constituinte de 1988, complica o cálculo das bancadas. No sentido
quantitativo, o eleitor em São Paulo vale muito menos do que um eleitor de
Roraima. Então isso é realmente um fator complicado, mas a diversidade
regional no Brasil faz com que fique muito difícil uma proporcionalização das
bancadas estaduais.
QUOCIENTE ELEITORAL
Outro aspecto
particular do processo eleitoral brasileiro é que o peso do partido e das
coligações conta muito para que um deputado seja eleito. Os votos totais do
partido vão definir o número de vagas que a legenda terá, o que se chama
quociente eleitoral.
Para se
definir o quociente eleitoral, é necessário dividir o número de votos válidos
pela quantidade de vagas. Se um partido tiver votação menor que o quociente, não
terá direito à vaga. Para se determinar o número de vagas de cada partido,
divide-se o número total de votos da legenda pelo quociente eleitoral.
Por esse
processo, um deputado que tenha uma votação expressiva pode "levar"
outros deputados do partido ou da coligação a se elegerem, sem que tenham
atingido o número mínimo de votos. É por causa do quociente eleitoral que
alguns deputados menos votados são eleitos, e outros, com maior número de
votos, não conseguem entrar para Câmara. Os maiores beneficiados são os
partidos pequenos que se coligam com grandes e "pegam emprestado" seus
votos.
Essa
particularidade do processo político eleitoral pode até enganar os eleitores.
Realmente, há propostas no sentido de que as coligações nas eleições
proporcionais sejam extintas, porque elas burlam um pouco a vontade do eleitor.
O eleitor vota num candidato do PP e, na verdade, vai eleger um deputado do
Partido Verde ou do Pc do B, por causa das coligações.
PESO DAS BANCADAS NA CÂMARA
Na Câmara,
as bancadas partidárias são importantes porque quase tudo gira em torno da
quantidade de deputados por partido. As vagas nas comissões permanentes, por
exemplo, são proporcionais à bancada, e os partidos com mais deputados
conseguem os melhores lugares, como a presidência das comissões.
A definição
da Maioria e da Minoria é importante, porque seus líderes, juntamente com os
dos blocos parlamentares e do governo, formam o Colégio de Líderes, que tem
funções deliberativas importantes na Casa, definindo, por exemplo, o número
das Comissões.
REFORMA POLÍTICA MUDA CENÁRIO ELEITORAL
De acordo com
a Lei 9096/95, nas eleições de 2006, o partido que não conseguir o mínimo de
5% dos votos nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos
por pelo menos nove Estados, com o mínimo de 2% dos votos em cada um, deixará
de atuar como bancada nas casas legislativas. A medida ajudará a diminuir o número
de partidos no País, que hoje chega perto de 40.
Apesar dessas
mudanças já programadas, o sistema eleitoral brasileiro continua passando por
uma ampla avaliação, com a discussão da Reforma Política no Congresso.
COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA
As reformas são
fruto de reivindicações da sociedade em busca de um processo eleitoral mais
transparente. Na Câmara, foi criada uma comissão especial para discutir vários
assuntos sobre a reforma política, condensados em um único projeto de lei.
O texto, que
altera vários trechos do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidades e da lei
que dispõe sobre o Fundo Partidário, tem caráter operacional e está sendo
discutido juntamente com os tribunais eleitorais.
Uma das mudanças
propostas é que, se o eleito a Presidente da República, Governador ou Prefeito
renunciar antes da diplomação ou da posse, o vice deverá assumir o cargo. A
proposta regulamenta, ainda, a propaganda em outdoors e em "showmícios",
a utilização de simuladores de votação eletrônica e a distribuição de
tempo da propaganda eleitoral.
Sobre a
propaganda política, a reforma prevê que, em caso de mais de dois partidos
concorrendo à eleição, uma legenda não poderá ocupar mais de 40% do tempo
nos meios de comunicação.
FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS
O
financiamento público de campanhas eleitorais é outro item da reforma política.
Atualmente, seis projetos tramitam na Casa com o objetivo de determinar que os
partidos políticos receberão exclusivamente verbas públicas para financiar
suas campanhas eleitorais. A medida é defendida para diminuir a corrupção no
processo eleitoral, o abuso do poder econômico e tornar mais transparentes os
gastos de campanha.
Todos os
projetos foram apensados ao PL 4593/01, do Senado, que se encontra na Comissão
de Constituição de Justiça e de Redação. As propostas destinam entre R$ 7 e
R$ 8 por eleitor a um fundo partidário, que será responsável pelo
financiamento das campanhas. A forma com que a verba será dividida varia de uma
proposta para outra, mas a intenção de parlamentares governistas e da oposição
é clara: evitar que partidos e candidatos recebam dinheiro ou qualquer tipo de
ajuda estimável de pessoas físicas ou jurídicas para evitar injustiças no
processo eleitoral.
Em geral,
eles garantem uma percentagem mínima para todos os partidos existentes e um
percentual bem maior para aqueles com representação política nas Casas
Legislativas, proporcional à representatividade de cada um.
Os projetos
ainda terão de ser votados pelo Plenário da Câmara para se tornarem lei, e
isso deve ocorrer ainda em 2004.
REGIMENTO ESTÁ NA INTERNET
Esses são os
princípios básicos para começar a entender o processo legislativo brasileiro.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no entanto, dispõe sobre muito
mais do que isso: a cada passo de um projeto, é possível usar diversos
recursos para alterar sua tramitação - necessários para garantir o direito de
todos democraticamente, principalmente da minoria, que, sem eles, poderia ser
prejudicada nas votações.
Desde 1991, o
Regimento vem sofrendo modificações pontuais importantes, como a criação de
novas comissões permanentes. Em 2002, foi instalada a Comissão Permanente de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico
(Resolução 27/2002), cuja prioridade é elaborar políticas de prevenção à
criminalidade.
A Câmara
criou ainda a Comissão Permanente de Legislação Participativa (Resolução
21/2001), que facilitou a apresentação de projetos de iniciativa popular, por
meio de entidades de classe que enviam sugestões à Comissão. Se forem
aprovadas pelos deputados, as propostas serão transformadas em projetos de lei
e distribuídas para as comissões técnicas.
RESTRIÇÃO À IMUNIDADE PARLAMENTAR
A Emenda
Constitucional 35/01 foi promulgada em dezembro de 2001 e acabou com a Imunidade
Parlamentar para crimes comuns. Hoje, o Supremo Tribunal Federal não precisa
pedir autorização para a Câmara ou o Senado para processar parlamentares
nesses casos. A imunidade restringe-se somente à opinião, palavra e voto dos
parlamentares e sua atuação política.
OUVIDORIA
A Ouvidoria
Parlamentar foi criada para receber consultas e reclamações da sociedade,
tornando mais transparente o trabalho da Câmara perante a mesma. As denúncias
contra parlamentares são imediatamente submetidas à Mesa Diretora, para que
seja realizada a devida apuração. A Ouvidoria recebe todo tipo de contato, que
vão desde a devolução de taxa de concurso a perguntas sobre ações da
Receita Federal, e não deixa nenhuma sem resposta. Em pouco mais 3 anos de
funcionamento, já recebeu mais de cinco mil questionamentos.
CÓDIGO DE ÉTICA
Os deputados
também aprovaram a Resolução 25/2001, de autoria da Mesa Diretora da Câmara,
que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Foram quase dez
anos de discussões e entendimentos entre os parlamentares. O Código tem como
um dos seus pontos mais importantes a criação do Conselho de Ética, composto
por quinze pessoas, para julgar denúncias contra parlamentares.
Quem quiser
conhecer melhor o Regimento Interno da Câmara poderá acessá-lo no site da Câmara:
(www.camara.gov.br).
Leia aqui tudo
sobre Processo Legislativo (extensão "pdf") ==> Clique
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(170,6 Kb)
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