IPC – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, IBGE

Atualizado: outubro 27, 2025

Escrito por Pedro Carvalho

Chefe de redação

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Histórico do IPC/IBGE

O IPC/IBGE era o índice oficial, determinado pelo governo federal, para reajuste das cadernetas de poupança, sendo assim instituído pelo Decreto nº 2.284/86.

Em 1989, o então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que mudou as regras da economia e atingiu as cadernetas de poupança. O decreto 2.284/86, em vigor até aquela data, previa que o reajuste da poupança deveria ser feito com base no IPC/IBGE, que naquele mês foi de 42,72%, conforme decisão do STJ.

A medida Provisória 32/89, do dia 15 de janeiro de 1989, mais tarde convertida na Lei 7.730/89, que criou o plano, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 89, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro.Os bancos entenderam que o índice de correção deveria passar para 22,35%.

Porém o índice não era o correto e milhares de ações foram impetradas quando, finalmente, o STJ determinou que os poupadores teriam direito ao recebimento da diferença – 20,36%.         

Este índice (42,72%), finalmente, foi obtido no acórdão REsp 43.055-0-SP, sujeito ao crivo da Corte Especial do STJ, cujo relator foi o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo, onde em resumo se considerou que:

  • Houve superposição na coleta de dados no período de 30.11.88 a 15.12.88 para o cálculo do índice de janeiro/89.
  • Foi excluído o período de 31.01.89 a 15.02.89 no cálculo do índice de fevereiro.

A Corte Especial do STJ decidiu então que, em relação à inflação de janeiro e fevereiro/89, deveria haver uma correção monetária de 42.72% em janeiro/89 (ao invés de 70.28% do IPC/IBGE – originalmente foram considerados 51 dias e o novo índice foi calculado pró-rata, dividindo-se por 51 e multiplicando pelos 31 dias de janeiro chegando, assim, em 42,72%) e de 10.14% em fevereiro/89 (ao invés dos 3.60% originalmente calculados pelo IBGE). Tem sido usada como paradigma a decisão proferida pela Corte Especial do STJ no REsp. 43.055/SP.

Assim ficou prevalecendo a tabela abaixo devidamente corrigida. Em março de 1991 o IPC/IBGE foi extinto definitivamente.

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1986 -0,11% 0,78% 1,40% 1,27% 1,19% 1,68% 1,72% 1,90% 3,29% 7,27%
1987 16,82% 13,94% 14,40% 20,96% 23,21% 26,06% 3,05% 6,36% 5,68% 9,18% 12,84% 14,14%
1988 16,51% 17,96% 16,01% 19,28% 17,78% 19,53% 24,04% 20,66% 24,01% 27,25% 26,92% 28,79%
1989 42,72% 10,14% 6,09% 7,31% 9,94% 24,83% 28,76% 29,34% 35,95% 37,62% 41,42% 53,55%
1990 56,11% 72,78% 84,31% 44,80% 7,87% 9,55% 12,92% 12,03% 12,76% 14,20% 15,58% 18,30%
1991 19,91% 21,87% Extinto

FONTES: Base de dados do Portal Brasil.


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