Informações Gerais, Percentuais, Tabela de Referência e Legislação
Os Índices JAM do FGTS (Juros e Atualização Monetária) são utilizados para calcular a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2026, os índices JAM seguem a mesma metodologia legal, aplicando juros anuais fixos combinados com a atualização monetária pela Taxa Referencial (TR).
Esses índices são fundamentais para o cálculo da correção mensal do FGTS, sendo amplamente utilizados em rescisões trabalhistas, saques do fundo, revisões de saldo e ações judiciais.
O que são os Índices JAM do FGTS?
O índice JAM define qual percentual de juros anuais será aplicado ao saldo do FGTS, conforme:
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a data de opção pelo FGTS;
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o tempo de permanência do trabalhador na mesma empresa.
Além dos juros, o saldo do FGTS também é corrigido mensalmente pela TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Como funciona a remuneração do FGTS em 2026
A correção do FGTS é composta por:
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Juros remuneratórios anuais, conforme a faixa JAM aplicável;
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Atualização monetária mensal pela TR.
Atualmente, a maior parte dos trabalhadores enquadra-se na faixa de 3% ao ano, aplicada aos empregados optantes após 23/09/1971.
Tabela dos Índices JAM – Percentuais de Juros Anuais
| Percentual JAM | Descrição |
|---|---|
| 3% ao ano | Referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo com opção retroativa), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. |
| 4% ao ano | Empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa. |
| 5% ao ano | Empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa. |
| 6% ao ano | Empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Importância dos Índices JAM para o trabalhador
Os índices JAM permitem:
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acompanhar a evolução do saldo do FGTS;
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realizar cálculos retroativos;
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verificar possíveis diferenças de correção;
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apoiar processos administrativos ou judiciais relacionados ao FGTS.
A tabela JAM também possui relevância histórica e legal, especialmente para contratos antigos e vínculos iniciados antes da unificação das regras do FGTS.
Índices JAM do FGTS em 2026
Em 2026, os Índices JAM do FGTS permanecem válidos conforme a legislação vigente, sem alterações na forma de cálculo. A atualização continua sendo feita com base:
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nos percentuais JAM aplicáveis;
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na Taxa Referencial (TR) mensal.
Essas informações servem como referência oficial para cálculos de correção do FGTS, garantindo segurança jurídica e transparência nos valores creditados ao trabalhador.
Tabela de índices de JAM creditados nas contas vinculadas
(VALOR-ÍNDICE)
| CRÉDITO | 3% (a) | 4% | 5% | 6% |
| 21/01/2026 | ||||
| 21/02/2026 | ||||
| 21/03/2026 | ||||
| 22/04/2026 | ||||
| 22/05/2026 | ||||
| 22/06/2026 | ||||
| 22/07/2026 | ||||
| 22/08/2026 | ||||
| 22/09/2026 | ||||
| 21/10/2026 | ||||
| 21/11/2026 | ||||
| 21/12/2026 |
Por depósito, entende-se o valor resultante da aplicação da alíquota FGTS, própria dos recolhimentos mensais e rescisórios, sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, correspondente a 8% em virtude do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a 2% no caso dos contratos amparados nos termos da Lei nº 9.601/98 e dos contratos de aprendizagem citados na Lei nº 10.097/00. O JAM acumulado contempla atualização monetária e a capitalização dos juros remuneratórios na forma do Artigo 13 da Lei nº 8.036/90.