Aprovado: Auxílio Gás!

Atualizado: outubro 27, 2025

Escrito por Pedro Carvalho

Chefe de redação

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O benefício auxílio gás foi aprovado nessa última quarta-feira (27) pela Câmara dos Deputados e logo vai chegar na mão dos brasileiros!

auxílio gás deve ajudar as famílias brasileiras de baixa renda a conseguirem comprar gás de cozinha devido à grande alta que esse produto essencial teve.

Muitas famílias brasileiras que vivem em uma condição delicada, passaram a optar por outras formas mais baratas de cozinhar seus alimentos, como voltar para o fogão à lenha.

Aprovação do auxílio gás:

Na última quarta-feira (27), ocorreu a aprovação através de uma votação do projeto de lei que ocorreu na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei cria o benefício auxílio gás para as famílias brasileiras que se encontram na situação de baixa renda.

Esse projeto já anteriormente foi aprovado pela Câmara dos deputados, porém, acabou retornando devido à alteração ocorrida no projeto pelos senadores.

Agora com a aprovação da Câmara, o auxílio gás vai passar ser analisado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

Valor do auxílio gás:

Conforme o projeto, o valor do auxílio gás deverá ser fixado semestralmente e deve valer no mínimo a metade da média do preço nacional de um botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

A Agência Nacional de Petróleo (ANP), declarou que na terceira semana de setembro, o preço médio do gás de cozinha se encontrava em R$98,70 e o valor máximo chegou a ser de R$135,00.

O Executivo deverá regulamentar após a publicação da nova lei em até 60 dias, quais vão ser definitivamente os critérios que as famílias devem obedecer para ter o direito ao auxílio gás.

O pagamento das parcelas não poderão ser executadas com um intervalo mais de 60 dias.

Quais às famílias brasileiras vão ter o direito ao auxílio gás:

As famílias brasileiras que devem ser contempladas pelo auxílio gás, devem ser incluídas:

  • Brasileiros inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal;
  • Famílias que algum membro é beneficiário do BPC;
  • Também poderá ser concedido para as mulheres vítimas de violências domésticas que são monitoradas por medidas protetivas.