Atualizado: janeiro 23, 2026

Escrito por Pedro Carvalho

Chefe de redação

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Salário Mínimo do Estado do Paraná

O Salário Mínimo Regional do Paraná é um piso salarial estadual mais elevado que o salário mínimo nacional, destinado a trabalhadores que não possuem piso definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O estado do Paraná tradicionalmente adota uma política salarial robusta, mantendo o maior piso regional do Brasil desde 2006.

Valores Atualizados para 2026

Em janeiro de 2026, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) aprovou novos valores das faixas salariais, válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Faixa Descrição Valor Mensal (2026)
Grupo I Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca R$ 2.105,34
Grupo II Serviços administrativos, comércio, reparação e manutenção R$ 2.181,63
Grupo III Produção de bens e serviços industriais R$ 2.250,04
Grupo IV Técnicos de nível médio R$ 2.407,90

Esses valores refletem a política local de valorização do trabalho e consolidam o Paraná como o estado com maior salário mínimo regional do país em 2026.


Como funciona o salário mínimo regional no Paraná

O piso regional paranaense é organizado em faixas salariais, que correspondem a grandes grupos ocupacionais definidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Cada faixa é aplicada de acordo com as atividades desempenhadas pelo trabalhador, levando em conta a complexidade, exigência de qualificação e setor da economia.

Os valores são aprovados anualmente pelo Conselho Estadual do Trabalho e publicados em forma de resolução e decreto estadual, com base em critérios técnicos como:

  • variação do salário mínimo nacional;

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado pelo IBGE;

  • conjuntura socioeconômica do estado.


Quem recebe o salário mínimo regional

O salário mínimo regional do Paraná aplica-se a:

  • trabalhadores com carteira assinada, abrangidos pelas faixas salariais;

  • empregados que não estejam vinculados a piso salarial definido por lei federal ou por convenção/acordo coletivo;

  • categorias como empregados domésticos, vendedores, administrativos, operários industriais e técnicos.

Ele não substitui convenções coletivas nem pisos profissionais já previstos em legislação específica.


Importância econômica e social

O piso regional paranaense tem impacto direto na economia estadual, pois:

  • aumenta o poder de compra dos trabalhadores;

  • estimula o consumo interno;

  • reduz desigualdades regionais;

  • serve de referência para negociações sindicais e empresariais.


Detalhes legais

A implementação do salário mínimo regional no Paraná se baseia na Lei Estadual nº 21.350/2023, que autoriza o estabelecimento de pisos salariais diferenciados e estratégias de valorização do trabalho no estado.


📊 Tabela Histórica – Salário Mínimo Regional – Paraná

Ano Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4
2006 R$ 427,00 R$ – R$ – R$ 437,80
2007 R$ 462,00 R$ 475,20
2008 R$ 527,00 R$ 547,80
2009 R$ 605,52 R$ 629,65
2010 R$ 663,00 R$ 765,00
2011 R$ 708,14 R$ 817,78
2012 R$ 783,20 R$ 904,20
2013 R$ 882,59 R$ 1.018,94
2014 R$ 948,20 R$ 1.095,60
2015 R$ 1.032,02 R$ 1.192,45
2016 R$ 1.148,40 R$ 1.326,60
2017 R$ 1.223,20 R$ 1.414,60
2018 R$ 1.247,40 R$ 1.441,00
2019 R$ 1.306,80 R$ 1.509,20
2020 R$ 1.383,80 R$ 1.436,60 R$ 1.487,20 R$ 1.599,40
2021 R$ 1.467,40 R$ 1.524,60 R$ 1.577,40 R$ 1.696,20
2022 — (valores específicos não encontrados em base oficial atual)
2023 R$ 1.749,02 R$ 1.816,60 R$ 1.877,19 R$ 2.017,02
2024 R$ 1.856,94 R$ 1.927,02 R$ 1.989,86 R$ 2.134,88
2025 R$ 1.984,16 R$ 2.057,59 R$ 2.123,42 R$ 2.275,36

📌 Observações sobre a tabela

  • Os primeiros anos (2006–2019) foram divulgados com intervalo menor de faixas, ou com faixas mais simples conforme as fontes oficiais — por isso, só aparecem os valores mínimo e máximo para aqueles períodos.

  • A partir de 2020, a faixa salarial foi padronizada em quatro categorias e os dados já mostram os valores para todas as faixas.

  • Os valores de 2022 não foram encontrados em bases oficiais abertas no momento da consulta — pode ser necessário checagem direta nos decretos estaduais.

  • Os dados de 2023–2025 são os mais recentes disponíveis em divulgação local.