O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social destinado a prover assistência financeira temporária ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, auxiliando na manutenção da renda enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
O benefício é regido principalmente pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e regulamentado por normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
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foi dispensado sem justa causa;
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não tenha renda própria para sustento próprio e da família;
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tenha recebido salários de pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada) por período mínimo exigido antes da demissão (varia conforme a solicitação);
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não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Requisitos de tempo de serviço
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1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos 18 meses antes da demissão;
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2ª solicitação: 9 meses nos 12 meses antes da demissão;
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3ª ou mais: 6 meses nos meses anteriores à demissão.
Como solicitar o Seguro-Desemprego
O benefício pode ser solicitado por meio do:
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Portal GOV.BR;
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Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
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Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
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Sistema Nacional de Emprego (SINE).
A solicitação deve ser feita entre 7 e 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
Valores do Seguro-Desemprego – 2026
Os valores do benefício são atualizados anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE. Em 2026:
💰 Faixas de cálculo
| Salário Médio (média dos últimos 3 meses) | Cálculo do valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média salarial |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Teto do benefício: R$ 2.518,65 |
👉 Valor mínimo da parcela: nunca inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (vigente em 2026).
Número de parcelas
A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito depende do tempo de trabalho antes da dispensa e se é a primeira vez ou não que solicita:
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3 parcelas: para períodos de trabalho mais curtos (ex.: 6 a 11 meses em algumas situações);
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4 parcelas: para períodos intermediários (ex.: 12 a 23 meses);
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5 parcelas: para períodos mais longos (ex.: 24 meses ou mais).
Como o benefício é pago
O pagamento é feito em parcelas mensais, geralmente com intervalo de 30 dias entre uma e outra. O primeiro pagamento costuma ocorrer até 30 dias após a habilitação do pedido.
Os valores podem ser recebidos por meio de depósito em conta cadastrada, Conta Poupança Caixa, lotéricas ou canais de pagamento indicados pelo trabalhador.
Tabela Resumida de Valores (2026)
| Parâmetro | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário mínimo nacional (mínimo da parcela) | 1.621,00 |
| Cálculo 80% (até limite inferior) | – |
| Cálculo intermediário | – |
| Teto do benefício | 2.518,65 |
Obs.: valores detalhados das faixas dependem da média salarial apurada nos últimos três meses anteriores à demissão.
📊 Tabela Histórica – Valores do Seguro-Desemprego (Benefício Anual)
Esta tabela resume as faixas salariais e os valores de teto do benefício para os anos mais recentes — importantes para comparação e histórico:
| Ano de Vigência | Salário Mínimo Base (R$) | Teto da Parcela (R$) | Observações Principais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 1.621,00 | 2.518,65 | Valores vigentes a partir de 11/01/2026; cálculo atualizado pelo INPC de 2025. |
| 2025 | 1.518,00 | 2.424,11 | Válido a partir de 11/01/2025; premiado pelo INPC acumulado do ano anterior. |
| 2024 | 1.412,00 | 2.313,74 | Tabela válida desde 11/01/2024. |
| 2023 | 1.302,00 | 2.230,97 | Tabela válida desde 11/01/2023. |
| 2022 | 1.212,00* | 2.106,08* | Referência em anos anteriores (dados estimados conforme séries históricas disponíveis). |
| 2021 | 1.100,00* | 1.911,84* | Estimado com base em séries históricas públicas. |
* Valores das faixas anteriores são aproximados com base nas séries históricas disponíveis e metodologias de cálculo oficiais, usados como referência para comparações ao longo do tempo.
📌 Como interpretar a tabela
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Salário Mínimo Base: limite mínimo garantido para a parcela em cada ano — nunca inferior ao salário mínimo nacional do ano correspondente.
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Teto da Parcela: valor máximo que o Seguro-Desemprego pode pagar naquele ano, independentemente do salário médio do trabalhador.
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Intervalos salariais: entre esses extremos, o cálculo da parcela considera uma fórmula progressiva baseada na média dos salários dos últimos três meses antes da demissão.
📍 Detalhes técnicos
Para cada ano listado, a forma de cálculo segue três faixas salariais:
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Até certo limite: 80% da média dos últimos três salários;
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Intervalo intermediário: cálculo misto com acréscimo de 50% sobre a diferença acima do limite inferior;
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Acima do limite superior: valor fixo igual ao teto anual do benefício.
Os limites salariais e valores de teto mudam a cada ano com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE.
Perguntas frequentes
Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
A partir do 7º dia após a demissão até 120 dias depois.
O seguro-desemprego pode ser acumulado com outro benefício?
Não — exceto com auxílio-acidente ou pensão por morte.
Preciso comprovar renda familiar?
Sim — o trabalhador não pode possuir renda própria superior à necessidade de manutenção familiar.
O benefício vale para domésticos?
Sim, desde que atendidos os requisitos legais.
Posso acompanhar o benefício pela internet?
Sim — pelo portal GOV.BR e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital