
Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 (CLT)
Calcular a rescisão trabalhista é fundamental para garantir que você receba todos os direitos ao ser demitido ou pedir demissão. Este guia passo a passo ensina todas as fórmulas manualmente, com exemplos práticos, tabelas atualizadas de INSS/IRRF e orientações sobre cada verba rescisória. Use a calculadora no topo da página para simular seu caso.
Última atualização: setembro de 2026. Tabelas atualizadas conforme Lei 15.270/2025.
🧮 Simule sua Rescisão Trabalhista
Preencha seus dados e veja o valor líquido a receber, incluindo INSS e IRRF.
📋 Sumário
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📖 Passo a passo para calcular rescisão manualmente
Siga estas etapas para calcular sua rescisão por conta própria, usando papel, calculadora e os dados do seu contracheque.
Fórmula: (Salário bruto ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão
Os dias contam até a data da demissão (excluindo o dia da dispensa).
Exemplo: Salário R$ 3.000, demissão dia 20 → (3000÷30)×20 = R$ 2.000,00.
Aviso indenizado (sem justa causa): (Salário ÷ 30) × (30 + 3×anos de serviço completos) (máximo 90 dias).
Aviso trabalhado: Empregado cumpre expediente reduzido ou falta 7 dias, recebendo o salário normal.
Exemplo: 2 anos de casa → 30 + 6 = 36 dias → (3000÷30)×36 = R$ 3.600,00.
Férias vencidas: Salário + (Salário ÷ 3) → para cada período aquisitivo completo não gozado.
Férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3
Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês integral.
Exemplo (proporcional, 5 meses): (3000÷12)×5 = 1.250 + 416,67 = R$ 1.666,67.
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano (janeiro a dezembro)
O mês é contado se o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Exemplo: demissão em maio → 5 meses → (3000÷12)×5 = R$ 1.250,00.
Aplica-se apenas para demissão sem justa causa (40%) e acordo (20%).
Saldo FGTS estimado = 8% do salário × meses trabalhados no contrato
Multa = Saldo FGTS × 0,40 (ou 0,20 para acordo)
Exemplo: 24 meses, salário R$ 3.000 → saldo FGTS = 3000×0,08×24 = R$ 5.760 → multa 40% = R$ 2.304,00.
Some: saldo salário + aviso + férias vencidas + férias proporcionais + 13º proporcional + multa FGTS (se aplicável).
Consulte as tabelas abaixo para calcular o INSS (alíquota progressiva) e o IRRF (com dedução por dependente).
Valor líquido = Total bruto – INSS – IRRF.
⚖️ Diferença de valores por tipo de rescisão
O valor final da rescisão varia conforme o motivo da demissão. Veja a tabela comparativa:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (Lei 13.467/2017) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ✅ Indenizado ou trabalhado | ❌ Descontado se não cumprido | ❌ Não | ✅ Metade |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ❌ Não | ✅ 20% |
| Saque do FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | ❌ Não | ✅ 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
🔢 Detalhamento de cada verba rescisória (fórmulas prontas)
| Verba | Fórmula de Cálculo | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês | Sempre |
| Aviso prévio indenizado | (Salário÷30) × (30 + 3×anos completos) | Demissão sem justa causa (não cumprido) |
| Aviso prévio trabalhado | Salário integral (com redução de jornada) | Quando o empregado cumpre o aviso |
| Férias vencidas | Salário + (Salário ÷ 3) | Período aquisitivo completo sem gozo |
| Férias proporcionais | (Salário/12 × meses trabalhados) + 1/3 | Exceto justa causa |
| 13º salário proporcional | (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano | Exceto justa causa |
| Multa 40% do FGTS | Saldo FGTS × 0,40 (acordo: 0,20) | Sem justa causa / acordo |
📊 Tabelas de alíquotas INSS e IRRF 2026
As alíquotas abaixo são aplicadas sobre as verbas rescisórias (exceto multa do FGTS, que não tem incidência).
| INSS – Salário de Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
| IRRF 2026 (Base após INSS) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente.
📌 Exemplo de cálculo completo
Dados do trabalhador: Salário bruto R$ 3.500,00. Admissão em 10/01/2024. Demissão sem justa causa em 20/05/2026. Aviso prévio indenizado. Nenhum dependente. Sem horas extras.
1. Saldo de salário: (3500 ÷ 30) × 20 dias = R$ 2.333,33
2. Aviso prévio indenizado: 2 anos completos → 30 + 6 = 36 dias → (3500÷30)×36 = R$ 4.200,00
3. Férias vencidas: 1 período completo (2024/2025) → 3500 + 1.166,67 = R$ 4.666,67
4. Férias proporcionais: 5 meses (jan-mai/2026) → (3500÷12)×5 = 1.458,33 + 486,11 = R$ 1.944,44
5. 13º proporcional: 5 meses → (3500÷12)×5 = R$ 1.458,33
6. Multa 40% FGTS: saldo FGTS estimado = 3500×0,08×29 meses = R$ 8.120 → multa = R$ 3.248,00
7. Total bruto: 2.333,33 + 4.200 + 4.666,67 + 1.944,44 + 1.458,33 + 3.248 = R$ 17.850,77
8. INSS: R$ 876,97
9. IRRF: base após INSS = R$ 16.973,80 → alíquota 27,5% dedução R$ 908,73 = R$ 3.758,56
10. 💵 Total líquido a receber: R$ 17.850,77 – 876,97 – 3.758,56 = R$ 13.215,24
✅ Além do valor líquido, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS (R$ 8.120,00) e pode solicitar o seguro-desemprego (desde que cumpra os requisitos).
📄 Documentos que você recebe na rescisão
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): documento que detalha todas as verbas pagas e descontos.
- Guia de Recolhimento do FGTS: para saque do saldo (quando aplicável).
- Comunicação de Dispensa (CD): para solicitar o seguro-desemprego.
- Guia do Seguro-Desemprego: quando aplicável.
- Comprovante de quitação: recibo assinado pelo trabalhador.
⏱️ Prazo: As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento pode gerar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT).
❓ Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Rescisão
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
Divida o salário bruto por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão (contando até o dia anterior à dispensa).
Como calcular o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?
30 dias + 3 dias por cada ano completo trabalhado (máximo 90 dias). O valor corresponde ao salário do período.
Como calcular férias vencidas e proporcionais + 1/3?
Vencidas: salário + 1/3. Proporcionais: (salário/12 × meses trabalhados no período aquisitivo) + 1/3.
Como calcular o 13º salário proporcional na rescisão?
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano (considerando mês com 15+ dias).
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
O empregador deposita 8% do salário mensal. Na demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo, 20%.
Quais os descontos de INSS e IRRF na rescisão?
INSS incide sobre as verbas rescisórias (exceto multa do FGTS). IRRF sobre o valor tributável após INSS, com dedução por dependente.
Demissão por acordo: quanto vou receber?
Metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%), saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Justa causa: o que tenho direito a receber?
Apenas saldo de salário e férias vencidas. Sem 13º proporcional, sem aviso, sem multa do FGTS, sem saque.
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
Demissão sem justa causa, ter recebido salário nos últimos 6 meses e tempo mínimo de trabalho (12 meses na primeira solicitação).
Posso sacar o FGTS na rescisão?
Sim: demissão sem justa causa (saque total), acordo (80%) ou término de contrato. Justa causa bloqueia o saque.
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